O Matrimônio


Este Sacramento significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou Sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (Concílio de Trento).
Ao contrário do que muitos pensam, quem celebra o casamento são os noivos. O ministro presente é uma testemunha da Igreja. O Matrimônio baseia-se no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.
Este Sacramento é indissolúvel. Quando o casal se separa na lei dos homens, permanecem casados na lei de Deus e um novo relacionamento ou um novo casamento civil leva ao pecado de adultério. Neste caso a pessoa que assim procede não se deve sentir excluída da Igreja. Apenas não poderá receber a comunhão eucarística (Corpo e Sangue de Cristo).
Há casos em que a Igreja reconhece que um casamento não foi selado por Deus. Não que a Igreja cancele o Matrimônio. Ela apenas, através de provas, chega à conclusão que os cônjuges não estavam maduros espiritualmente no momento do casamento e, por este motivo, esse jamais fora válido. Dúvidas quanto à nulidade do casamento devem ser levadas a um tribunal eclesiástico (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1659 a 1665).

Nenhum comentário:

Postar um comentário